domingo, 4 de janeiro de 2009

1ª Emenda


Dia quatro de janeiro do ano dois mil e nove. Fica estabelecido nesta emenda que, a partir da presente data, o voto de silêncio será acrescido de mais uma situação em que pode ser violado:

3) conversas com meus familiares, precisamente, minha mãe, meu pai e meu(s) irmão(s), unicamente na presença destes e quando dentro da casa dos mesmos.

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